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Treinamento: A Reforma Trabalhista e a Terceirização

Dia 05/05/18 - 07hs às 19hs

Dia 06/05/18 - 08hs às 12hs

Carga horária: 16 horas/aula

Local: Sede da Qualificar RH

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
1 – Prevalência do negociado sobre o legislado (arts. 611-A e 611-B, da CLT).

2 – Prescrição total (art. 11, da CLT). 

3 – Interrupção da prescrição (art. da CLT).

4 – Aplicação da prescrição intercorrente, mesmo de ofício (art. 11-A da CLT).

5 – Que muda nas horas in itinere (art. 58, da CLT).

6 – Ampliação da jornada de trabalho  (art. 58-A da CLT).

7 – O acordo de prorrogação da jornada (art. 59, da CLT).

8 – O banco de horas (art. 59,  da CLT).

9 – A compensação mensal de jornada (art. 59, da CLT).

10 – O regime de trabalho em 12x36 (art. 59-A, da CLT).

11 – O intervalo para repouso e alimentação no regime 12 x 36 (art. 59-A, da CLT).

12 – As escalas de trabalho na 12x36 (art. 59-A, da CLT).

13 – As prorrogações do trabalho noturno (art. 59-A, da CLT)

14 – A prestação de horas extras habituais (art. 59-B, da CLT).

15 – O regime de trabalho insalubre na jornada 12x36 (art. 60 da CLT).

16 – Os teletrabalhadores (art. 62 da CLT).

17 – O intervalo de repouso e alimentação (art. 71, da CLT).

18 – Quando a empresa suprime parte do intervalo (art. 71, da CLT).

19 – Mudança do regime de teletrabalho (art. 75-C, da CLT).

20 – Férias (art. 134 da CLT).

21 – As férias dos empregados menores de 18 e maiores de 50  (art. 134, § 2º, da CLT).

22 - Indenização por danos causados ao empregado (arts. 223-B e 223-E da CLT).

23 – Indenização por danos extrapatrimoniais  (art. 223-G, § 1º, da CLT).

24 – Trabalho da mulher (art. 384 da CLT).

25 – Gestantes (art. 394-A da CLT).

26 – Amamentação (art. 396 da CLT).

27 – A Justiça do Trabalho (art. 442-B da CLT).

28 – Trabalho intermitente  (arts. 443, e 452-A da CLT)

29 – Contrato entre Empregado e Empregador – Validade Jurídica (art. 444, da CLT).

30 – O empregado intermitente (art. 452-A, da CLT).

31 – A inserção de logomarcas (art. 456-A da CLT).

32 – Pagamento de gratificações – INSS (art. 457, da CLT).

33 – O auxílio-alimentação (art. 457 da CLT).

34 – As diárias para viagem (art. 457, da CLT).

35 – Prêmios (art. 457  da CLT).

36 – Abonos (art. 457, § 2º).

37 – Benefícios auxílio alimentação, prêmios e os abonos  (art. 457,da CLT).

38 – Equiparação Salarial  (art. 461da CLT).

39 – Equiparação salarial empregado com mais de 4 anos na empresa (art. 461 da CLT).

40 – Quadro e plano de carreira (art. 461 da CLT).

41 – Plano de Carreira e a equiparação salarial (art. 461 da CLT).

42 – Equiparação salarial e a isonomia salarial com outro colega (art. 461 da CLT).

43 – Incorporação da gratificação de função (art. 468 da CLT).

44 – Pedidos de demissão (art. 477 da CLT).

45 – O prazo de quitação rescisória (art. 477 da CLT).

46 – As dispensas imotivadas coletivas (art. 477-A da CLT).

47 – Programa de Demissão Voluntária (art. 477-B da CLT).

48 – Previsão legal de Acordo entre Empregador e Empregado (art. 484-A da CLT).

50 – Arbitragem na Justiça do Trabalho  (art. 507-A da CLT).

52 – Termo anual de quitação de obrigações trabalhistas (art. 507-B da CLT).

53 – A validade da negociação coletiva (art. 611-A da CLT)

54 – Proibição da ultratividade da norma coletiva (art. 614 da CLT)

55 - Critério da norma mais favorável negociação coletiva (art. 614 da CLT).

56 – A gratuidade da justiça (art. 790 da CLT).

57 – Honorários periciais (art. 790-B  da CLT).

58 – Empregado obrigação pagar honorários advocatícios (art. 791-A da CT).

59 – Exceção de incompetência territorial (art. 800 da CLT).

60 – Reclamante paga custas processuais (art. 844 da CLT).

61 – Trabalhador nova ação – custas processuais (art. 844 da CLT).

62 – Contribuições previdenciárias - vínculo em sentença ou acordo (art. 876 da CLT).

63 – Juiz Trabalhista x Advogados constituído nos autos (art. 878 da CLT).

64 – Condenação da empresa na Justiça do Trabalho (art. 879 da CLT).

65 – Garantia de execução na Justiça do Trabalho (art. 883-A da CLT).

66 – Terceirização (Lei  lei 6.019/74).

67 – Isonomia empregados terceirizados  (Lei 6.019/74).

INSTRUTOR: Dyogo Henrique Barnabé Tinoco

Professor Especialista, com Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Possui graduação em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás. Advogado proprietário - Tinoco Advogados Associados e professor de curso preparatório para concursos públicos, processos de seleção. Docente universitário nas disciplinas: Direito do Trabalho e Processo do Trabalho; Civil e Processo Civil; Constitucional e Processo Constitucional.

Turma 5

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